Termos do Proprietário
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a administração, gestão e promoção de locações de curta duração (locações de até 90 dias) do imóvel descrito abaixo, por meio da plataforma da ADMINISTRADORA, disponível em www.hospedart.com.br (“Plataforma”) ou quaisquer outras plataformas de locação de curta duração disponíveis no mercado a serem definidas pela ADMINISTRADORA.
IMÓVEL: <dados do imóvel>.
1.2. A ADMINISTRADORA compromete-se a realizar, em favor do PROPRIETÁRIO, os serviços detalhados neste contrato, incluindo a preparação do imóvel, criação de anúncios em websites de locação, gestão de reservas e recebimentos, e outras atividades correlatas à locação do imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS DA ADMINISTRADORA
2.1. A ADMINISTRADORA prestará os seguintes serviços:
a. Inspeção e preparação do imóvel, incluindo, limpeza, redefinição de senhas de acesso e elaboração de layout para anúncios;
b. Criação, promoção e administração de anúncios em plataformas de locação de curta duração, a critério exclusivo da ADMINISTRADORA;
c. Precificação das locações com base em indicadores de mercado;
d. Gestão de calendários e reservas para evitar conflitos de agendamentos;
e. Gerenciamento de limpeza, utensílios, troca de enxoval e itens de higiene antes e após a estadia dos usuários;
f. Atendimento aos usuários durante sua estadia;
g. Organização da entrada e saída de usuários no imóvel;
h. Auxílio ao Proprietário no caso verificação de avarias após a locação do Imóvel a determinado Usuário;
2.2. Antes de iniciar os serviços de administração e locação do imóvel, a ADMINISTRADORA realizará uma vistoria detalhada com a finalidade de verificar a conformidade do imóvel com os requisitos mínimos necessários para sua locação, conforme especificado neste contrato. O resultado desta vistoria será formalizado em um Laudo de Vistoria, que incluirá:
2.2.1. Itens Obrigatórios: O Laudo de Vistoria indicará os itens e condições indispensáveis para a locação do imóvel. Esses itens são essenciais para o início das operações, e sua ausência poderá impedir a aceitação do contrato pela ADMINISTRADORA.
2.2.2. Itens Desejáveis: O Laudo poderá também listar itens desejáveis que, embora não sejam obrigatórios, podem melhorar a performance e a atratividade do imóvel nas locações. Esses itens ficarão a critério do PROPRIETÁRIO para implementação, mas sua ausência não impedirá a aceitação do contrato pela ADMINISTRADORA.
2.2.3. O PROPRIETÁRIO será informado sobre quaisquer ausências ou inadequações que precisem ser corrigidas, cabendo-lhe providenciar as alterações ou reparos necessários antes do início dos serviços da ADMINISTRADORA.
2.2.4. Caso o imóvel não esteja em conformidade com os Itens Obrigatórios, a ADMINISTRADORA poderá suspender o contrato até que as adequações sejam realizadas pelo PROPRIETÁRIO. A implementação dos itens desejáveis, embora opcional, será considerada na estratégia de promoção do imóvel para aumentar a competitividade nas locações.
2.3. A elaboração dos layouts para os anúncios constante do subitem 2.1.a E 2.1.b, será feita, obrigatoriamente, com fotos profissionais, as quais deverão ser providenciadas pela ADMINISTRADORA a um custo que será aprovado com o proprietário, salvo se, no momento da assinatura deste instrumento, o Proprietário encaminhar as referidas fotos à ADMINISTRADORA, ficando a critério desta analisar se o material enviado atende aos requisitos mínimos necessários para divulgação do Imóvel.
2.4. Os serviços poderão ser subcontratados pela ADMINISTRADORA, garantido o cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
3.1. Ao assinar o presente contrato, o PROPRIETÁRIO presta as seguintes declarações à ADMINISTRADORA, as quais garante serem verdadeiras nesse momento e que assim permanecerão durante todo o prazo de vigência desse contrato:
3.1.1. O Proprietário declara ter plena capacidade jurídica para celebrar acordos e praticar quaisquer atos da vida civil.
3.1.2. O Proprietário declara e garante à ADMINISTRADORA que é o legítimo titular do Imóvel, possuindo título bom, válido e negociável e a posse pacífica do Imóvel, ou o locatário do Imóvel por meio de contrato em que a sublocação, a qualquer título, é expressamente e previamente autorizada, e que o Imóvel se encontra livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus;
3.1.3. O Proprietário declara e confirma que os dados fornecidos para a celebração desse contrato junto à ADMINISTRADORA, incluindo seu nome completo, endereço, CPF, RG, endereço e demais dados, bem como as informações por ele prestadas sobre o seu Imóvel, inclusive dados da matrícula respectiva, além de dados de acesso a contas de websites de locação nos quais já possui o(s) Imóvel(is) anunciado(s) são corretos, exatos e atualizados;
3.1.4. O Proprietário declara que acessa regularmente a sua conta de e-mail informada no cadastro e que não possui filtros de spam que possam prejudicar o recebimento dos e-mails enviados pela ADMINISTRADORA e verifica constantemente as mensagens enviadas ao seu celular, conforme número informado no cadastro, concordando expressamente que toda comunicação a ser enviada pela ADMINISTRADORA seguirá através de um desses canais (e-mail e/ou mensagem via celular);
3.1.5. O Proprietário declara concordar que os preços das diárias e das taxas de limpeza serão estipulados em conformidade com o disposto no subitem 2.1.c e que não poderá influenciá-los ou modificá-los, e autoriza desde já a ADMINISTRADORA a realizar, a seu critério, promoções que podem acarretar a redução dos valores recebidos pela locação do Imóvel;
3.1.6. O Proprietário declara concordar que reservas já confirmadas durante a vigência do presente instrumento não poderão ser por ele canceladas;
3.1.7. O Proprietário declara ter conhecimento que não poderá acessar o Imóvel durante o período em que esse estiver locado para Usuários por meio da Plataforma, e obriga-se a não o fazer, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa;
3.1.8. O Proprietário declara que enquanto a sua relação com a ADMINISTRADORA estiver vigente ele não irá praticar qualquer atividade que possa prejudicar ou interromper a prestação dos Serviços aqui prevista;
3.1.9. O Proprietário tem conhecimento que lhe é conferida a faculdade de bloquear o calendário referente ao seu(s) Imóvel(is) na Plataforma no período em que desejar não receber Usuários. Contudo, fica ciente de que tal bloqueio:
(i) somente poderá ser realizado caso o Imóvel em questão já não tenha sido locado para tal período por meio da Plataforma;
(ii) deverá ser prontamente informado à ADMINISTRADORA;
(iii) após cada período de bloqueio, o proprietário deverá disponibilizar o imóvel em plenas condições de locação, ficando a cargo deste a respectiva taxa de limpeza a ser deduzida dos montantes a serem repassados ao Proprietário;
(iv) a soma dos períodos de bloqueio não pode ultrapassar 30 dias dentro de um mesmo ano.
3.1.10. O Proprietário poderá realizar tal bloqueio diretamente através da Plataforma, ou poderá enviar solicitação por e-mail para a ADMINISTRADORA, sendo certo que tal bloqueio só será efetivado com a expressa confirmação da ADMINISTRADORA, manifestada por e-mail.
3.2. Além disso, são obrigações do Proprietário nos termos do presente Contrato:
a. realizar o pagamento das contas de concessionárias de serviços públicos relativas ao Imóvel (IPTU, Luz, Água e afins), bem como relativas aos serviços de TV a cabo e internet, enviando por e-mail a ADMINISTRADORA, mensalmente, os comprovantes respectivos.
a.1. caso quaisquer dos serviços descritos no subitem a acima sejam interrompidos por conta do não pagamento e isso cause a necessidade de cancelamento de reservas, e/ou de pagamento de multas ao Usuário, tais custos deverão ser arcados integralmente pelo Proprietário, sendo que eventuais valores relativos poderão ser compensados dos valores devidos ao Proprietário nos termos do item 4.3 abaixo.
a.2. o proprietário deve disponibilizar os dados de acesso às empresas prestadoras dos serviços descritos no item 3.2.a;
b. ter disponível no Imóvel, a qualquer tempo, os Itens Obrigatórios detalhados no laudo de vistoria.
c. informar os dados de acesso da rede wireless para a ADMINISTRADORA no momento de preparação do Imóvel;
d. contratar um seguro para o Imóvel, que inclua cobertura residencial básica para incêndio por todo o prazo de vigência da relação contratual aqui prevista (a não contratação ensejará na responsabilidade do proprietário por eventuais prejuízos causados em relação a reservas canceladas);
3.3. O Proprietário confere à ADMINISTRADORA exclusividade para a locação do Imóvel, sendo-lhe vedado ofertar o Imóvel para locação por outros canais, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa.
3.4. O Proprietário está ciente e concorda que todas as informações referentes às locações intermediadas pela Plataforma e Serviços da ADMINISTRADORA estarão documentadas no painel do Proprietário (disponibilizado pela ADMINISTRADORA), ou relatório de performance, que será disponibilizado para acompanhamento do desempenho da rentabilidade do(s) Imóvel(is) do Proprietário, no qual se apresentarão as locações realizadas e valores correspondentes.
3.5. O Proprietário aceita que o painel do Proprietário e os eventuais relatórios enviados pela ADMINISTRADORA contêm todas as informações para o acompanhamento da prestação do Serviços da ADMINISTRADORA, quais sejam as reservas e locações em curso, a rentabilidade do(s) Imóvel(is) e as transferências dos rendimentos ao Proprietário.
3.6. Havendo dúvidas ou suspeita de erros sobre as informações apresentadas no painel de Proprietário, este deverá de imediato entrar em contato com a ADMINISTRADORA por e-mail ou telefone de contato a ser disponibilizado.
CLÁUSULA QUARTA – COMISSÃO E RENDIMENTOS DA LOCAÇÃO
4.1. Em decorrência da prestação dos Serviços ao Proprietário, conforme previstos na cláusula segunda do presente contrato, e da disponibilização da Plataforma para uso do Proprietário, nos termos aqui previstos, a ADMINISTRADORA fará jus a uma comissão de 15% (quinze por cento) sobre o valor total recebido das plataformas onde o imóvel for anunciado.
4.1.1. O valor recebido das plataformas incluí todas as diárias, bem como taxa de limpeza e eventuais outras taxas que possam ser cobradas dos Usuários, descontadas as taxas de gateway de pagamento e a comissão do canal através do qual foi realizada a reserva. Esses valores são determinados pelo canal onde se encontra o anúncio;
4.1.2. Exemplo de cálculo da comissão da ADMINISTRADORA: Total de diárias R$800,00 + Taxa de limpeza R$150,00 = Total Cobrado do Usuário R$950,00. Comissão da plataforma do anúncio (por exemplo 15% Airbnb) R$142,50. A ADMINISTRADORA receberá da plataforma o valor de R$807,50. Sobre esse valor será calculada a comissão da ADMINISTRADORA, no valor de R$121,12. Será repassado ao Proprietário o valor líquido de R$686,38.
4.2. Os valores devidos pelos terceiros Usuários ou pelos sites terceiros, a título de aluguéis relativos à locação do Imóvel do Proprietário, bem como a qualquer outro título, inclusive em virtude de compensação por avarias no Imóvel, deverá ser depositado pelos terceiros Usuários diretamente na conta da ADMINISTRADORA.
4.3. A ADMINISTRADORA deverá transferir ao Proprietário os valores recebidos nos termos do Item 4.2 acima, mensalmente, até o 10º dia útil do mês seguinte ao recebimento dos referidos valores (ou, caso esse caia em dia não útil, no primeiro dia útil subsequente), descontados os valores devidos pelos Serviços prestados pela ADMINISTRADORA ao Proprietário. O valor do repasse a ser feito ao Proprietário será líquido de:
4.3.1. Quaisquer taxas cobradas pelos canais de divulgação;
4.3.2. Comissão acordada com a ADMINISTRADORA, conforme item 4.1;
4.3.3. Quaisquer taxas relativas à transferência do valor de repasse para o exterior, no caso de o Proprietário possuir conta bancária fora do Brasil;
4.3.4. Outros valores cujo desconto esteja previsto nesse Contrato;
4.4. Os valores devidos ao Proprietário nos termos do Item 4.3 acima deverão ser pagos por meio da realização de transferência bancária para a conta corrente informada no cadastro. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pela não realização ou compensação de transferências no prazo em virtude de informações erradas previstas no cadastro, ou por atos alheios à sua vontade, como greves, quedas de sistema, caso fortuito ou força maior.
4.5. Fica estabelecido que a ADMINISTRADORA não é proprietária nem sublocadora, sendo mera intermediadora da relação locatícia entre o Proprietário e os eventuais Usuários.
4.6. A aceitação dos presentes Termos de Uso resulta na ciência do Proprietário de que a ADMINISTRADORA se responsabiliza apenas e tão somente pela prestação dos Serviços e cumprimento das obrigações expressamente previstas nestes Termos e Condições, eximindo-se integralmente de quaisquer atividades não elencadas ou por locações realizadas diretamente pelo Proprietário.
4.7. O Proprietário declara ter conhecimento que a ADMINISTRADORA não fornece qualquer tipo de garantia de ocupação do Imóvel e/ou de retorno financeiro quanto aos serviços prestados, e que em nenhuma hipótese a ADMINISTRADORA ou seus representantes, administradores, empregados ou contratados serão responsáveis por quaisquer danos ou lucros cessantes ao Proprietário ou a terceiros que possam ter relação aos Serviços aqui previstos.
4.8. O Proprietário declara estar ciente de que é responsável pela reposição ou reparo de equipamentos e mobiliário, fixos e soltos, acometidos por desgaste ou defeitos provocados por seu uso regular.
4.9. A ADMINISTRADORA não intermedia locações feitas por meio websites com os quais não trabalha e não se responsabiliza por qualquer dano advindo da relação estabelecida entre o Proprietário e Usuário que não tenha sido intermediada pela ADMINISTRADORA através de um de seus canais.
4.10. A utilização da Plataforma e dos Serviços da ADMINISTRADORA ou a concordância com estes Termos de Uso não geram nenhum contrato de sociedade, de franquia ou relação de trabalho entre a ADMINISTRADORA e o Proprietário, Usuários ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO/CANCELAMENTO
5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, imotivadamente, a qualquer tempo e por qualquer uma das Partes (ADMINISTRADORA e Proprietário), mediante notificação à outra parte, observando-se as disposições abaixo.
5.2. A rescisão do presente Contrato pelo Proprietário deverá ser feita de acordo com as seguintes regras:
5.2.1. Se o Proprietário decidir pela rescisão deste termo antes de 3 (três) meses do início da operação, será cobrada uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por apartamento, acrescido do valor correspondente às comissões das reservas confirmadas até a data da rescisão;
5.2.2. Após o período de 3 meses, o Proprietário poderá rescindir este termo sem multa, desde que notifique a ADMINISTRADORA com antecedência mínima 30 (trinta) dias corridos da data que pretende cessar o uso da Plataforma;
5.2.3. Na hipótese de o Proprietário não observar a antecedência mínima de 30 dias corridos e haver reservas futuras para esse período, será devida multa no valor correspondente às reservas canceladas dentro de tais 30 dias seguintes.
5.2.4. Na hipótese de rescisão, caso o Proprietário decida não honrar as reservas já feitas, o valor das eventuais multas devidas aos Usuários em razão do cancelamento de locações deverá ser arcado diretamente pelo Proprietário, que também remunerará a ADMINISTRADORA pelas reservas já efetuadas e não cumpridas;
5.2.5. O valor das multas devidas pelo Proprietário à ADMINISTRADORA nos termos deste Item poderá ser descontado dos valores devidos pela ADMINISTRADORA ao Proprietário nos termos do Item 4.3. Na impossibilidade de tal compensação, o pagamento da multa deverá ser realizado via pagamento de boleto ou transferência bancária, ou, ainda, mediante desconto de quaisquer valores a serem repassados pela ADMINISTRADORA ao Proprietário, a critério da ADMINISTRADORA.
5.3. A ADMINISTRADORA poderá, imotivadamente, rescindir o acordado nesse Contrato mediante notificação ao Proprietário com antecedência de 30 dias. Neste caso, o Proprietário deverá informar a ADMINISTRADORA se deseja honrar ou cancelar as reservas futuras confirmadas.
5.4. Os presentes Termos de Uso poderão ser rescindidos, de maneira motivada, no prazo de 5 dias, a contar do descumprimento de quaisquer das disposições destes Termos de Uso.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Qualquer notificação ou comunicação exigida ou permitida de acordo com os presentes Termos de Uso deverá ser feita por escrito e será considerada como entregue e realizada (i) se entregue pessoalmente mediante protocolo de recebimento, ou (ii) se enviada por mensageiro ou correspondência com aviso de recebimento ao endereço comunicado, e será considerada como efetivada na data do seu recebimento, ou (iii) enviada eletronicamente por meio passível de autenticação e verificação posterior. Qualquer alteração de endereço de uma das partes deverá ser comunicada por escrito, sendo que na ausência de tal comunicação, quaisquer notificações ou comunicações previstas nestes Termos de Uso serão consideradas devida e validamente efetuadas se enviadas aos endereços anteriormente informados.
6.2. O Proprietário e a ADMINISTRADORA obrigam-se ao seu cumprimento do previsto neste Termos de Uso por si e por seus sucessores, a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável.
6.3. Os presentes Termos de Uso constituem o acordo integral entre o Proprietário e a ADMINISTRADORA no que se refere ao seu objeto, substituindo todo e qualquer entendimento ou acordo anterior, verbal ou escrito, entre as partes, referente ao objeto acordado nestes Termos de Uso.
6.4. Os direitos e obrigações presentes nestes Termos de Uso não poderão ser transferidos ou cedidos na totalidade ou em parte, exceto no que se refere a: (i) transferência ou cessão realizada pela ADMINISTRADORA em favor de quaisquer sociedades integrantes do seu grupo econômico, a seu exclusivo critério; ou (ii) com o prévio consentimento por escrito de uma das partes.
6.5. As Partes reconhecem que a tolerância ao inadimplemento de qualquer cláusula, termo ou disposição do acordado nestes Termos de Uso ― ou o não exercício, por qualquer de direito que lhe seja assegurado por estes Termos de Uso ou pela Lei ― não caracterizará novação, não impedindo o exercício do direito correspondente a qualquer tempo.
6.6. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso seja declarada nula, ilícita ou impossível de ser executada em razão de qualquer norma legal ou princípio de ordem pública, todas as demais disposições permanecerão, não obstante, em pleno vigor.
6.7. Para fins de clareza, desde já se estabelece que todos os prazos aqui previstos serão contados na forma prevista no artigo 132 do Código Civil, isto é, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Todos os prazos aqui estabelecidos que eventualmente se encerrarem em sábados, domingos ou feriados na Cidade de São Paulo serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
6.8. Os presentes termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
6.9. As partes acordadas nos presentes Termos elegem o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Instrumento.
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